Tempo em Lafaiete: Hoje: 29° - 14° Agora: 16° Segunda, 13 de Maio de 2024 Dólar agora: R$ 5,158 Euro agora: R$ 5,518
Comunidade


Advogada alerta sobre os direitos e garantias do consumidor ao comprar um carro



Foto: Reprodução/Blog Marques Souza e Amorim

 

Muitos brasileiros sonham em adquirir o carro próprio. Não precisar depender de transporte público ou gastar com veículos de aplicativo é com certeza um dos principais benefícios ao possuir um automóvel. Mas, segundo a advogada Letícia Cordeiro é preciso estar atento para evitar problemas.De acordo com ela, no caso da compra do carro usado, fazer uma pesquisa detalhada sobre o histórico do veiculo, verificando se já foi envolvido em acidentes ou teve problemas mecânicos graves, é essencial.

Letícia explica, que isso pode ser feito através do número do chassi e consultando empresas especializadas em relatórios de histórico de veículos. “Verifique a documentação do carro, como o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) e o Certificado de Registro do Veículo (CRV). Certifique-se de que não há pendências, como multas não pagas ou restrições judiciais. Além disso,  faça um test drive antes de fechar negócio”, orienta Letícia.

É importante verificar também,  se o carro atende às suas necessidades e se está em bom estado de funcionamento. Preste atenção em ruídos estranhos, dificuldade na troca de marchas e qualquer sinal de mau funcionamento. Consulte um mecânico de confiança para fazer uma avaliação completa do veículo. Ele poderá identificar problemas ocultos e indicar se o preço está de acordo com o estado do carro

 

Advogada Letícia Cordeiro Silva

Devolução do veículo

Em relação ao prazo para devolver um veículo, caso apresente algum problema, pode variar de acordo com a legislação vigente e as políticas da concessionária ou revendedora. “É importante consultar o contrato de compra e venda e entrar em contato com o estabelecimento para obter informações precisas sobre o prazo específico. A devolução de um veículo com problemas geralmente segue as diretrizes do Código de Defesa do Consumidor. De acordo com a legislação, o prazo para devolução pode ser de até 30 dias, contados a partir da data da compra, caso o problema não seja solucionado de forma satisfatória”, explica a advogada.  

Ao adquirir um veículo, é fundamental também verificar as políticas de devolução da concessionária ou revendedora. Em alguns casos, é possível ter um prazo de garantia estendido, que permite a devolução do veículo em caso de problemas, desde que dentro do período determinado. É importante ressaltar que, ao identificar algum problema no veículo, deve-se entrar em contato imediatamente com a concessionária ou revendedora, relatando a situação e solicitando as devidas providências. Em muitos casos, a empresa buscará solucionar o problema.

Garantia do carro usado

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, quem vende carro usado deve oferecer uma garantia mínima de 90 dias para o veículo. É uma prática comum e recomendada que quem vende carro usado forneça uma garantia para o comprador. Isso demonstra confiança na qualidade do veículo e oferece mais segurança para ambas as partes envolvidas na transação.

É possível também cancelar a comprar, desde que esteja dentro do prazo estabelecido em contrato e de acordo com as políticas da concessionária, porém é importante ressaltar que podem existir penalidades contratuais caso o cancelamento ocorra fora das condições previstas em contrato.

Golpe

Para não cair em golpes, à advogada orienta que se realize uma pesquisa detalhada sobre o comprador antes de fechar qualquer negócio, como:  verificar se ele possui um histórico confiável de compras e vendas de carros, bem como referências de outros vendedores; evitar aceitar pagamentos em dinheiro ou cheques de terceiros; optar por transferências bancárias ou pagamento em dinheiro diretamente na agência bancária para garantir a segurança da transação e evitar entregar o carro antes de receber o pagamento integral. “Além disso, certifique-se de que todas as taxas e documentações estejam devidamente quitadas antes de entregar as chaves.

Desconfie de compradores que pressionam para fechar o negócio rapidamente ou oferecem valores muito acima do mercado. Essas atitudes podem indicar tentativas de golpe. Utilize serviços de intermediação seguros, como plataformas online especializadas em compra e venda de veículos, que possuem sistemas de verificação e garantias para evitar fraudes”, finaliza.

 

Advogada Letícia Cordeiro Silva - Cordeiro & Silva Advocacia, Assessoria e Consultoria Jurídica

Contato: (31) 3721-4174  ou  (31) 99196-2378




Você está lendo o maior jornal do Alto Paraopeba e um dos maiores do interior de Minas!
Leia e Assine: (31)3763-5987 | (31)98272-3383


Postado por Rafaela Melo, no dia 28/01/2024 - 17:30


Comente esta Notícia