Tempo em Lafaiete: Hoje: 31° - 14° Agora: 28° Sexta, 03 de Maio de 2024 Dólar agora: R$ 5,065 Euro agora: R$ 5,455
Comunidade


Uso de máscara em locais fechados se torna facultativo em Lafaiete a partir de hoje



 

Após prorrogar por mais 15 dias o uso obrigatório de máscara em ambientes fechados, a prefeitura de Lafaiete divulgou nesta sexta-feira, 12 de agosto, um decreto tornando o uso facultativo. A decisão é baseada na queda de casos positivos para Covid-19, na cobertura vacinal para a população acima de 18 anos e na implementação da vacinação para crianças acima de cinco anos.

Com o documento, o uso da máscara se torna facultativo em ambientes abertos e fechados, públicos e privados de Lafaiete. O uso continua obrigatório em locais de prestação de serviços de saúde. A determinação começa a valer a partir de hoje.

Confira o documento na íntegra:

DECRETO Nº 437, DE 12 DE AGOSTO DE 2022.
REGULAMENTA O USO DE MÁSCARAS NO ÂMBITO
DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O Prefeito de Conselheiro Lafaiete-MG, usando de suas atribuições, artigo 90, VI, e 116, I da Lei Orgânica do Município e;

CONSIDERANDO o cenário epidemiológico no estado de Minas Gerais e no município de Conselheiro Lafaiete, com queda no número de casos positivos, assim como internações e óbitos por Covid-19;
CONSIDERANDO a ampla cobertura vacinal contra a Covid-19 na população acima de 18 (dezoito) anos com duas doses e também com a dose de reforço;
CONSIDERANDO a implementação da vacinação de crianças e adolescentes acima de 05 (cinco)
anos de idade, incluindo a oferta da segunda dose;

DECRETA:
Art. 1º - O uso de máscara de proteção individual cobrindo nariz e boca é facultativo nos
ambientes abertos e fechados, públicos e privados, em todo o território do Município, cabendo a cada
cidadão ou responsável legal, dispor sobre a sua utilização.
§1º - O uso de máscara permanece obrigatório em locais destinados à prestação de serviços
de saúde públicos e privados.
§2º - Recomenda-se a manutenção do uso obrigatório de máscaras de proteção individual,
em casos sintomáticos, positivos (independente de sintomas) e/ou contato de caso positivo, em conformidade com a Nota Técnica nº 04/SES/COES MINAS COVID-19/2022 “Atualização Técnica ao
Protocolo de Infecção Humana pelo SARSCOV-2 (COVID-19) e para indivíduos que possuam comorbidades de acordo com grupo estabelecido para o agravo da Covid-19”.

Art. 2º - São medidas adicionais de prevenção ao contágio e complicações por coronavírus:
I – manter distanciamento mínimo de 1,5 metros, incluindo no momento de realização das
refeições;
II – efetuar higienização das mãos com álcool 70%;

III – evitar contato com pessoas imunocomprometidas ou que possuam fatores de risco para
agravamento da Covid-19;
IV – manter os ambientes bem arejados e ventilados.

Art. 3º - Para os estabelecimentos escolares, fica determinada a observância da Nota Informativa SES/SUBVS nº 2713/2022.

Art. 4º - Fica revogado o Decreto nº 430, de 08 de agosto de 2022, e outras disposições em
contrário, entrando este decreto em vigor nesta data, com efeitos a partir de 13/08/2022, sendo dado
por publicado com sua fixação no quadro de divulgações dos atos da Administração e na forma da Lei.


Conselheiro Lafaiete, 12 de agosto de 2022.

Mário Marcus Leão Dutra
Prefeito Municipal
Cayo Marcus Noronha de Almeida Fernandes
Procurador Geral

Darci Tavares
Secretário Municipal de Saúde

 




Você está lendo o maior jornal do Alto Paraopeba e um dos maiores do interior de Minas!
Leia e Assine: (31)3763-5987 | (31)98272-3383


Postado por Mariana Carvalho, no dia 13/08/2022 - 09:15


Comente esta Notícia