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Polícia


Uberlândia: homem entra na justiça contra afiliada da Globo após ter virado notícia ao arrastar um animal morto pela cidade



 

Um homem que foi filmado arrastando um bezerro morto por um carro teve o pedido de danos morais negado pela 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O caso aconteceu em Uberlândia e ganhou repercussão em um telejornal local, que divulgou o nome e a placa do carro do cidadão. Uma das entrevistadas pela emissora, afiliada da Globo, o culpou de ter cometido crime ambiental.

De acordo com relatos, o produtor rural queria enterrar um bezerro morto em um local distante e amarrou o animal em seu carro. Ao se ocupar com outras tarefas, acabou se esquecendo disso e dirigiu até o centro da cidade. Segundo o produtor, o animal não foi agredido. Ele apresentou declaração de um veterinário que constatou a morte natural do bezerro e explicou que os animais são enterrados em locais distantes para evitar contaminação de fossas e cisternas.

O pedido de indenização por danos morais foi solicitado pois o homem afirmou que, pelo teor da reportagem, entendia-se que o animal foi amarrado vivo e ao movimentar o carro, teria praticado maus-tratos. O produtor sustenta que sua identidade foi apresentada de forma negativa, fazendo com que ele sofresse exposição pública e condenação social. Além disso, ele alega ter sofrido assédio moral e perseguição, o que lhe causou um grande abalo psicológico. Para o produtor rural, a imprensa abusou do direito de informar. 

O pedido foi contestado pela Globo Comunicações e Participações S.A. afirmando não ser responsável pela reportagem, que foi produzida, editada e veiculada por sua afiliada no Triângulo Mineiro. O veículo de comunicação em questão, Rádio Televisão de Uberlândia Ltda., alegou ter exercido seu direito de imprensa ao noticiar os fatos como ocorreram, com caráter informativo, apresentando, inclusive, a versão do proprietário do animal.

Em 1ª Instância, o juiz Nélzio Antonio Papa Júnior julgou a ação improcedente, porque não há provas de que os veículos de comunicação divulgaram a notícia "de forma a se difamar, caluniar ou ofender a honra ou dignidade do autor". Foi detacado que  repercussão do ocorrido em mídias sociais não eram responsabilidade das empresas e que o vídeo foi feito por terceiros.

O produtor rural recorreu mas a decisão foi mantida. O relator Valdez Leite Machado frisou que, para que se configure o dano moral, o telejornal deveria narrar fatos inverídicos ou publicar afirmações de caráter injurioso, causando violações ao direito à dignidade do autor.

"Entendo que a matéria jornalística veiculada não ultrapassou os limites do direito de informar e da liberdade de expressão, não sendo possível se depreender, a princípio, qualquer tipo de injúria, calúnia ou difamação à pessoa do requerente, mas, apenas o exercício regular do direito de divulgar informações de caráter público", explica Valdez. 

 




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Postado por Mariana Carvalho, no dia 21/05/2021 - 12:23


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