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Maria Victória


Adesivo eleitoral no carro pode fazer você perder o seguro?



 

Uma dúvida que começou a circular recentemente chamou a atenção de muitos proprietários de veículos: um adesivo de campanha eleitoral colocado no carro pode ser motivo para a seguradora negar a cobertura em caso de acidente, roubo ou outro sinistro?A discussão parece inusitada, mas traz à tona uma questão importante sobre os contratos de seguro: até onde a seguradora pode ir ao analisar as circunstâncias de um sinistro e quais situações realmente podem justificar a negativa de uma indenização?

O seguro de automóvel é um contrato pelo qual a seguradora assume determinados riscos previamente estabelecidos em troca do pagamento do prêmio pelo segurado. Isso significa que a cobertura não é ilimitada: existem situações expressamente previstas na apólice e outras que podem ser excluídas. Entretanto, a existência de uma exclusão contratual não significa que a seguradora possa negar qualquer indenização de forma automática.A legislação exige que os riscos excluídos sejam apresentados de maneira clara e inequívoca. Além disso, o segurado tem o dever de não agravar intencionalmente e de forma relevante o risco objeto do contrato.

É justamente nesse ponto que surge a discussão sobre os adesivos eleitorais. A simples colocação de um adesivo de campanha no veículo, por si só, não significa necessariamente que houve agravamento do risco ou que o proprietário perdeu o direito à cobertura. Para que uma negativa seja legítima, é necessário analisar o contrato e, principalmente, verificar se existe efetiva relação entre a circunstância apontada pela seguradora e o risco que se concretizou.

Imagine, por exemplo, que um veículo segurado sofra uma colisão e a seguradora alegue que não haverá cobertura simplesmente porque havia um adesivo eleitoral no automóvel. Nesse caso, seria necessário questionar: qual foi o risco efetivamente agravado pelo adesivo? Qual cláusula contratual prevê essa exclusão? E de que maneira a presença do adesivo contribuiu para a ocorrência do sinistro?

Não parece razoável admitir uma negativa baseada apenas na existência do adesivo, sem que seja demonstrada uma relação concreta entre essa circunstância e o sinistro.A mesma lógica deve ser observada em outras situações bastante comuns nos seguros de automóveis. O fato de o veículo ter sido emprestado a outra pessoa, por exemplo, não significa necessariamente que toda cobertura será perdida. É preciso verificar as informações prestadas na contratação, as condições da apólice e as circunstâncias do acidente.

O mesmo ocorre com alterações realizadas no veículo. Dependendo da modificação, ela pode representar uma mudança relevante no risco originalmente contratado. Entretanto, novamente, a análise deve ser feita de acordo com as condições específicas do contrato e com a efetiva influência daquela alteração sobre o sinistro.

Uma situação diferente pode ocorrer quando o motorista está embriagado. A condução do veículo sob influência de álcool pode caracterizar agravamento relevante do risco, especialmente quando há relação entre a embriaguez e a ocorrência do acidente. Nesses casos, a negativa da seguradora pode encontrar respaldo contratual e jurídico, desde que observadas as circunstâncias concretas do caso.

Por isso, o consumidor precisa ter atenção não apenas ao preço do seguro, mas também às condições da apólice. Antes da contratação, é importante verificar quais situações estão cobertas, quais são os riscos excluídos, quais informações devem ser prestadas e quais circunstâncias podem alterar a análise do risco.

Também é fundamental que, diante de uma negativa de cobertura, o consumidor não aceite simplesmente a justificativa apresentada pela seguradora sem analisá-la. A empresa deve informar de forma clara o motivo da negativa e indicar o fundamento contratual utilizado.Assim, a discussão sobre os adesivos eleitorais serve para lembrar algo muito maior: seguro não é um cheque em branco para a seguradora negar indenizações, mas também não é uma garantia irrestrita de pagamento em qualquer circunstância.

Cada caso deve ser analisado de acordo com o contrato, com as condições da apólice e com as circunstâncias em que ocorreu o sinistro.No fim das contas, mais importante do que perguntar simplesmente se “adesivo eleitoral faz perder o seguro” é compreender uma questão fundamental para qualquer consumidor: a seguradora pode negar a cobertura somente quando houver fundamento contratual e jurídico para isso, e a negativa precisa guardar relação com o risco efetivamente contratado e com o sinistro ocorrido.



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Escrito por Maria Victória, no dia 24/08/2026

Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco
Advog


Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco
Advogada
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