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Maria Victória


Garantia legal e garantia contratual: qual vale mais?




Ao comprar um produto ou contratar um serviço, é comum o consumidor ouvir falar em garantia legal e garantia contratual. Muitas empresas, inclusive, utilizam essas expressões de forma confusa, levando o consumidor a acreditar que seus direitos são menores do que realmente são.

A garantia legal é aquela prevista diretamente em lei, especialmente no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ela independe de contrato, termo escrito ou pagamento adicional. Os prazos são:

• 30 dias para produtos e serviços não duráveis;
• 90 dias para produtos e serviços duráveis.

Esses prazos contam: da entrega do produto ou término do serviço; ou, em caso de vício oculto, a partir do momento em que o defeito é descoberto. Nenhuma empresa pode retirar ou reduzir a garantia legal.

A garantia contratual é aquela oferecida pelo fornecedor, de forma facultativa, como um benefício adicional ao consumidor. Ela pode:

• Estender o prazo de cobertura;
• Ampliar os serviços incluídos;
• Oferecer condições mais vantajosas.

Importante: a garantia contratual não substitui a garantia legal.

Qual vale mais? A resposta correta é: as duas valem, mas possuem funções diferentes.

A garantia legal é obrigatória e mínima;
A garantia contratual é complementar.

O próprio CDC é claro ao afirmar que a garantia contratual complementa a garantia legal, nunca a substitui.

Portanto, mesmo que o fornecedor ofereça um ano de garantia contratual, os 90 dias da garantia legal continuam valendo, especialmente para fins de responsabilidade por vícios.

Práticas abusivas comuns

São abusivas e ilegais as seguintes condutas:

• Informar que a garantia é somente de fábrica;
• Condicionar o atendimento ao término da garantia contratual;
• Negar reparo dentro da garantia legal;
• Exigir pagamento para conserto de vício coberto por lei;
• Confundir o consumidor quanto aos prazos e direitos.

Essas práticas violam o CDC.

E se o produto apresentar defeito?

Identificado o defeito, o fornecedor tem até 30 dias para sanar o vício.

Se o problema não for resolvido nesse prazo, o consumidor pode escolher:

  1. Substituição do produto;

  2. Devolução do valor pago;

  3. Abatimento proporcional do preço.

Esse direito existe independentemente da garantia contratual.

A garantia legal sempre prevalece e nunca pode ser afastada. A garantia contratual funciona como um acréscimo, um benefício extra, e não pode ser utilizada para limitar direitos já assegurados por lei.

Consumidor informado evita abusos e exige respeito.



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Escrito por Maria Victória, no dia 15/05/2026

Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco
Advog


Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco
Advogada
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