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Direito no Alvo: Violência obstétrica: para muitas gestantes um momento, para outras uma experiência traumática



 

Violência obstétrica é um termo usado para caracterizar abusos sofrido por mulheres gestantes que procuram serviços de saúde, que pode se iniciar pelos comentários constrangedores em consultas pré-natal ou no parto, e até pelo impedimento, que a gestante escolha quem ela quer que a acompanhe durante seu trabalho de parto, entre outros vários abusos, colocando até o abuso sexual. Exemplo disso é o caso que aconteceu no dia 11 de julho de 2022 que foi amplamente divulgado, sobre um anestesista (Geovanni Quintella) no Hospital da Mulher em São Paulo que foi flagrado, estuprando uma gestante durante uma cesariana, introduzido suas partes genitais na boca da vítima, e após terminar o estupro limpou o rosto dela, na tentativa de acabar com os vestígios do crime. Geovanni fica em pé, colocando a cortina, que se esguia sobre a parte superior da vítima. Sendo que ele deveria estar ao seu lado, conferido seus sinais vitais.

Houve um pedido do anestesista estuprador que o acompanhante da vítima, ficasse de fora e voltasse quando a criança já nascida(o). O estuprador foi preso e será julgado. Imaginem o estado dessa vítima gestante quando soube do abuso. Há muitas mulheres que sofrem esse tipo de violência, até mesmo sem saber e outras que não sabem como se proteger e denunciar, há vários órgãos responsáveis por apurar esses casos de violências, denúncias que podem ser feitas.

Alguns tipos de Violência obstétrica dificulta o aleitamento materno na primeira hora; cirurgia cesariana desnecessária e sem informar à mulher sobre riscos; ocitocina (“sorinho”)sem necessidade; manobra de Kristeller (pressão sobre a barriga da mulher para empurrar o bebê); raspagem dos pelos pubianos; lavagem intestinal durante o trabalho de parto; negar anestesia, inclusive no parto normal; amarrar a mulher durante o parto ou impedi-la de se movimentar; toques realizados muitas vezes, por mais de uma pessoa sem o esclarecimento e consentimento da mulher; episiotomia (“pique” no parto vaginal)sem necessidade ,sem anestesia ou sem necessidade. Além disso, há a violência verbal, o racismo, a discriminação, o desrespeito emocional e o sexual entre muitos outros. E acontece esses casos nos estados que a gestante está mais vulnerável. Ademais, muitas não têm orientação clara sobre o que se passa, onde e como denunciar e como procurar ajuda. Por mais que não haja uma legislação especifica sobre a violência obstétrica, isso não significa que as mulheres estão desprotegidas. A Lei n 14.188 de 29 de julho de 2021 incluiu no Código Penal o crime de violência psicológica contra a mulher, trata-se do art. 147-B do Código Penal tal modalidade de violência já era prevista na Lei Maria da penha. De acordo com a Lei Federal 11.108/2005, conhecida como Lei do Acompanhante, é garantido aos parturientes o direito a presença de acompanhante durante o trabalho de parto, que é um momento muito importante para os pais que será lembrado por toda vida.

Para prevenções dessas violências, as gestantes precisam estar cientes dos seus direitos, as assistentes de enfermagens e toda equipe devem atuar com consciência na prevenção da violência obstétrica. Atitudes como evitar procedimentos dolorosos e invasivos, procurar ouvir a paciente no trabalho de parto e consultas, orienta-las acerca dos direitos relacionados a maternidade são importantes. Além disso, é fundamental maior divulgações em hospitais. Por fim, é importante que a criação de leis especificas que garantam os direitos das gestantes.

Aluna: Sabrina Milena Lopes Policarpo Barboza
Professor: Eduardo Moraes Lameu Silva



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Escrito por Direito no Alvo, no dia 13/10/2023

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Artigos desenvolvidos pelos professores da FDCL. Os textos debatem assuntos da atualidade e que envolvem o mundo jurídico.



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