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Direito no Alvo


As condições do trabalhador autônomo à luz da legislação



 

O trabalhador autônomo é todo aquele que exerce sua atividade profissional sem vínculo empregatício, por conta própria e com assunção de seus próprios riscos. A prestação de serviços é de forma eventual e não habitual. De acordo com os números estatísticos divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o IBGE, o trabalhador por conta própria no Brasil atingiu o número recorde de 24,8 milhões de pessoas no segundo trimestre de 2021. Diante da crise de milhões de desempregados no país é fato que muitos profissionais foram entregues para a informalidade, a qual se espera que seja temporária.

A contratação de trabalhadores autônomos pode ser uma excelente forma da empresa atender a demandas específicas. Os benefícios deste tipo de contratação se voltam tanto para contratantes quanto para prestadores de serviço, que, nesta modalidade, têm mais flexibilidade e liberdade na execução das atividades. Outro aspecto positivo é a possibilidade de se negociar, um valor diferente a cada novo contrato firmado.

Por outro lado, inúmeros trabalhadores ficam desamparados pela lei ao exercer sua profissão de maneira autônoma, uma vez que afasta o vínculo empregatício com quem contrata os serviços, conforme o artigo 442-B da CLT, a contratação de autônomo, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3º da Consolidação do Trabalho e em muitos casos podem ocorrer acidentes de trabalho, e a "culpa/responsabilidade" remete-se ao trabalhador autônomo, por este ser responsável pela sua segurança, excluindo em regra a obrigação de reparação dos danos por ele sofrido.

O trabalhador autônomo também não possui salário fixo, férias, décimo terceiro, horas extras, descanso semanal remunerado, folgas nos termos do art. 473 da CLT, aviso prévio, seguro-desemprego, FGTS e previdência social, o que torna o trabalhador autônomo desamparado dos direitos resguardados aos empregados regidos pela CLT.

Wagner Camilo Miranda
Professor da Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete (FDCL). Advogado.



Giliard Junior De Miranda
Aluno da Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete (FDCL)



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Escrito por Direito no Alvo, no dia 20/10/2022

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Artigos desenvolvidos pelos professores da FDCL. Os textos debatem assuntos da atualidade e que envolvem o mundo jurídico.



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