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Dra. Maria Victória Nolasco


Assédio Moral no Trabalho



 

A verdade é que o trabalho ocupa a maior parte do nosso dia, são no mínimo 8h que passamos trabalhando, mas sabemos que muitas pessoas trabalham além da jornada, como autônomos ou trabalhadores sem carga horária fixa.

E por isso nosso bem-estar no trabalho é muito importante para todos.

Creio que tenha sido por isso que um leitor de meus artigos me pediu para escrever sobre esse tema muito importante. Então vamos lá!

O que gera assédio moral no trabalho?

A questão é que muito fatores podem gerar assédio moral no trabalho, por isso o ideal é explicar todos os detalhes para ficar bem claro.

De modo simples, é uma forma de violência ao trabalhador, que é a prática de várias situações vexatórias que causem humilhação, constrangimento e ofensa à dignidade do empregado.

Essa forma de tratamento geralmente é realizada pelos superiores, mas também podem ser feitas por colegas, com o intuito de desestabilizar, inferiorizar e isolar o empregado no seu local de trabalho, o que gera consequências negativas para a pessoa que esta sofrente o assédio e também para a empresa.

Como se configura assédio moral?

Para que esses atos se configurem assédio moral, é necessário que essa atitude ocorra de forma repetitiva, caso aconteça em um evento isolado, não há como se falar em assédio, mas se acontecer frequentemente e se extrapolar os limites normalmente esperados no local de trabalho.

Importante lembrar que em todo local de trabalho algumas cobranças são necessárias e decorrentes da de relação de trabalho, o que prejudica é o excesso e a forma como é feita.

Quais tipos de assédio moral no trabalho?

Por exemplos, metas estipuladas para os trabalhadores cumprirem são normais, mas metas abusivas e difíceis ou impossíveis de atingir, podem ser consideradas como cobranças abusivas.

·       Acusar o empregado de erros que não aconteceram;

·       Agressões verbais e xingamentos;

·       Obrigar o trabalhador a pedir demissão;

·       Humilhações públicas ou privadas;

·       Brincadeiras constrangedoras e/ou ofensivas;

·       Punições injustas;

·       Ameaçar de demissão ou punição;

·       Horários e jornadas de trabalho excessivas;

·       Dar instruções erradas com o objetivo de prejudicar;

·       Não dar ou retirar instrumentos necessários para o trabalho;

·       Apelidos vexatórios ou pejorativos;

·       Não passar as instruções necessárias.

Como comprovo o assédio?

Assim que o assédio que se inicia, você deve começar a juntar provas que irão comprovar o assédio moral, para isso, você pode anotar a data, horário e local em que as situações de assédio aconteceram.

Pode também usar documentos que mostrem a troca de mensagens, determinações e avisos por parte do patrão, vídeos ou áudios, testemunhas que presenciaram o fato, caso tenha ocorrido danos físicos ou psicológicos, não se esqueça de guardar atestados e laudos médicos que demonstrem esses danos sofridos e também notas fiscais de medicamentos utilizados por causa do assédio.

Como posso resolver essa situação?

Quando perceber que está sofrendo assédio moral no trabalho, você pode e deve comunicar a situação diretamente ao seu superior hierárquico, ao setor responsável por lidar com questões como essa ou à ouvidoria.

Se isso não resolver, você poderá procurar o sindicato da sua categoria, o órgão representativo de classe ou a associação. 

Caso você ainda não consiga solução para esse problema, você pode decidir por ajuizar uma ação judicial para buscar a reparação por danos morais, lembrando que é importante um advogado de sua confiança para te ajudar nessa situação.

Serviço
Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco
Advogada
OAB/MG 207.251
Contato: (31) 9 9431-5933
mariavictorianolasco.adv@gmail.com



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Escrito por Dra. Maria Victória Nolasco, no dia 20/07/2022

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Advog


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