Foto: José Cruz/Agência Brasil
A responsabilidade pela entrega e pagamento de eventuais impostos é do inventariante
A declaração do Imposto de Renda 2025 deve ser entregue até 30 de maio e também se aplica a pessoas que faleceram. Nesses casos, o procedimento é feito por meio da declaração de espólio, que reúne os bens, direitos e dívidas deixados pela pessoa falecida até que ocorra a partilha entre os herdeiros.
Segundo o professor da PUC do Paraná, Paulo Sérgio Miguel, o espólio inclui imóveis, veículos, dinheiro, aplicações financeiras e dívidas. Há três tipos de declaração: a inicial, feita no ano do falecimento; as intermediárias, para os anos seguintes; e a final, feita no ano da decisão judicial da partilha. Como a declaração de 2025 se refere ao ano-base de 2024, é possível que ainda seja necessário fazer a declaração de ajuste da pessoa que faleceu no ano passado.
De acordo com o professor da UFC, Eduardo Linhares, a declaração do ano anterior deve ser feita como se a pessoa ainda estivesse viva. A responsabilidade pela entrega e pagamento de eventuais impostos é do inventariante. O preenchimento deve utilizar o programa da Receita Federal correspondente ao ano da declaração, com o código 81 como natureza de ocupação. Caso não haja inventário, o cônjuge ou um dos herdeiros assume essa responsabilidade. Durante o processo, devem ser entregues anualmente as declarações intermediárias até a conclusão da partilha, quando é feita a declaração final, informando quem receberá os bens. Nessa etapa, não há cobrança de imposto de renda. Herança e divórcio também exigem atenção. Segundo o professor da Faculdade Anhanguera, Edmundo Lopes, os bens recebidos por herança devem constar na ficha de Bens, conforme o formal de partilha, e na ficha de Rendimentos Isentos, na linha de Doações e Heranças. Esses valores não são tributados pelo Imposto de Renda, pois já há cobrança do ITCMD, tributo estadual.
Se os bens forem compartilhados, cada herdeiro deve declarar apenas sua parte. Em casos de divórcio, os bens devem ser declarados após a sentença judicial, também na ficha de Bens e na de Rendimentos Isentos. Enquanto não houver partilha, os bens devem constar na declaração do espólio ou do proprietário original. A Receita Federal alerta para golpes envolvendo falsas notificações sobre a declaração. Mensagens por e-mail, SMS ou aplicativos com links suspeitos podem induzir vítimas a fornecer dados pessoais e senhas, e até gerar pagamentos via Pix. Segundo o auditor-fiscal José Carlos Fonseca, a Receita não se comunica por esses meios. Toda correspondência é enviada pelos Correios, com carta registrada, e nunca solicita acesso a sites fora do endereço oficial: gov.br/receitafederal.
O advogado Vinicius Lapetina explica que, ao clicar em links maliciosos, o contribuinte pode permitir o acesso a dados bancários, CPF, e-mails e perfis em redes sociais. Esses dados podem ser usados por golpistas para invadir contas e se passar pela vítima. A orientação é desconfiar de mensagens não oficiais e sempre consultar o site da Receita Federal para verificar pendências.
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Postado por Sônia da Conceição Santos, no dia 24/05/2025 - 15:20