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Concedido em momentos importantes, Basílica de Lafaiete recebe Jubileu para novena e festa



Arquivo Jornal CORREIO

 

O Santuário Basílica Sagrado Coração de Jesus, em Lafaiete anunciou a concessão, por parte da Santa Sé, o Jubileu para a novena e festa em honra ao padroeiro, que ocorre no mês de junho. Isto mostra a relevância da tradicional celebração. Realizada desde 1962, a novena atrai milhares de fiéis todos os anos comparecem para pedir graças e agradecer pelas bênçãos concedidas.

Um marco de grande relevância das festividades é a Entronização do Sagrado Coração de Jesus e do Imaculado Coração de Maria nos lares através dos meios de comunicação, realizada sempre no dia da festa, desde o longínquo 1967. Essa é uma das razoes da concessão da graça do Jubileu, pois é inquestionável a relevância das festividades ao ponto de ser declarado feriado municipal.

O que é um Jubileu? O que muda Festa partir de agora?

Jubileu é como popularmente conhecemos às celebrações e atividades religiosas através das quais se lucra a graça de uma indulgência plenária concedida de forma solene e geral pelo Papa aos católicos, pela qual se oferece aos fiéis a remissão plena das penas temporais devidas pelos pecados já perdoados quanto à falta. Trata-se de uma tradição que remonta ao Antigo Testamento, existindo, portanto, desde antes de Cristo (cf. Lev. 25, 1-17). Na tradição hebraica, o Jubileu era uma grande solenidade pública que era celebrada a cada 50 anos com um caráter de libertação e perdão. Naquelas ocasiões, os escravos ganhavam a liberdade, as dívidas eram perdoadas e as penas dos condenados suprimidas.

Após a vinda de Nosso Senhor Jesus Cristo, a igreja continuou a celebrar Jubileus, agora com a periodicidade de 25 anos, valendo-se do nascimento de Cristo como referência, os denominados Jubileus Universais. Desta forma, o ano de 2000 foi o último ano jubilar ordinário e, assim, o ano que vem, 2025, será o próximo. Em 2015, tivemos o Jubileu da Misericórdia, convocado pelo Papa Francisco em caráter extraordinário. Nos Jubileus cristãos manteve-se o caráter de expiação de outrora, sendo concedido pelo papa indulgência plenária que pode ser alcançada por todos os fiéis que, verdadeiramente penitentes, cumpram as disposições de costume. Ainda, somando-se a esses Jubileus Universais, a Igreja concede a graça de Jubileu a festas religiosas importantes e marcos históricos, como aniversários paroquiais, (arqui)diocesanos, dentre outros. Assim, é justamente pela importância da Novena e Festa do Sagrado Coração de Jesus do Santuário Basílica de Conselheiro Lafaiete que a graça do Jubileu foi concedida. A excepcionalidade dessa concessão torna o Jubileu do Sagrado Coração de Jesus motivo de enorme alegria para nossa paróquia, cidade e toda Arquidiocese de Mariana.

A grande mudança que os fiéis sentirão na Festa do Sagrado Coração de Jesus é a possibilidade de contar com a imensurável graça da indulgência plenária quando cumprirem as disposições necessárias.

Imagem: divulgação

Indulgência Plenária: o que é e como consegui-la?

A primeira coisa que é necessário apontar é que a indulgência não é o perdão dos pecados mortais. Estes só podem ser absolvidos no Sacramento da Confissão. As indulgências são necessárias para curar os efeitos do pecado no coração humano, mesmo os pecados confessados. Assim, a indulgência plenária redime totalmente a pena que a pessoa teria que cumprir no purgatório, uma vez que os pecados cometidos, ainda que já perdoados sacramentalmente, deixam marcas no coração humano que o tornam inclinado ao mal. Essas marcas são a razão da purificação no purgatório que as indulgências plenárias perdoam.

Nas palavras do Papa Francisco “O perdão de Deus para os nossos pecados não conhece limites. Na morte e ressurreição de Jesus Cristo, Deus torna evidente este seu amor que chega ao ponto de destruir o pecado dos homens. É possível deixar-se reconciliar com Deus através do mistério pascal e da mediação da Igreja. Por isso, Deus está sempre disponível para o perdão, não Se cansando de o oferecer de maneira sempre nova e inesperada. No entanto, todos nós fazemos experiência do pecado. Sabemos que somos chamados à perfeição (cf. Mt. 5, 48), mas sentimos fortemente o peso do pecado. Ao mesmo tempo que notamos o poder da graça que nos transforma, experimentamos também a força do pecado que nos condiciona. Apesar do perdão, carregamos na nossa vida as contradições que são consequência dos nossos pecados. No sacramento da Reconciliação, Deus perdoa os pecados, que são verdadeiramente apagados; mas o cunho negativo que os pecados deixaram nos nossos comportamentos e pensamentos permanece. A misericórdia de Deus, porém, é mais forte também do que isso. Ela torna-se indulgência do Pai que, através da Esposa de Cristo, alcança o pecador perdoado e liberta-o de qualquer resíduo das consequências do pecado, habilitando-o a agir com caridade, a crescer no amor em vez de recair no pecado” . Neste sentido, pode-se destacar, pois, um sentido terapêutico da indulgência que aprofunda o seu aspecto jurídico. Há uma metáfora que nos ajuda a compreender esse sentido terapêutico da indulgência na vida do fiel: o enfermo que recebe alta hospitalar está já curado da enfermidade, mas precisa ainda recuperar-se e fortalecer-se quando deixa o hospital. Assim, a graça da indulgência é uma graça de fortalecimento espiritual para o novo caminho a ser trilhado pelo pecador perdoado.

Para receber a indulgência plenária, há três condições: a confissão sacramental (que, uma vez bem realizada, coloca a pessoa em estado de graça), a comunhão eucarística e a oração nas intenções do Papa, que pode ser, no mínimo, um Pai-Nosso e uma Ave-Maria. É importante lembrar que o estado de graça implica em estar sem pecado mortal e disposto a abandonar qualquer tipo de pecado, até mesmo o venial, além de cumprir uma obra indulgenciada.

É importante frisar que “o fim intencionado pela autoridade eclesiástica na concessão das indulgências é não apenas ajudar os fiéis a pagarem as penas que devem, mais ainda incitá-los ao exercício das obras de piedade, de penitência e de caridade e, particularmente, das obras que conduzem ao progresso da fé e ao bem geral”.

Na Novena e Festa do Sagrado Coração de Jesus, poderá lucrar Indulgência Plenária aqueles que participarem das festividades em honra ao Sagrado Coração de Jesus e cumprirem os requisitos necessários já citados acima, a saber, a confissão, a oração pelo papa e a participação da santa missa.

A Paróquia Sagrado Coração de Jesus ainda aguarda o decreto expedido pelo Supremo Tribunal da Penitenciaria Apostólica, tribunal da Santa Sé que cuida da concessão de indulgências, para maiores detalhes sobre a dinâmica do Jubileu do Sagrado Coração de Jesus. De toda forma, a concessão do Jubileu já é um marco na história da Basílica, da cidade de Conselheiro Lafaiete e da Arquidiocese de Mariana, que, providencialmente, este ano celebra 150 anos de consagração ao Sagrado Coração de Jesus.

Com informações?Pascom Paróquia Sagrado Coração de Jesus

REFERÊNCIA:

Constituição Apostólica Indulgentiarum Doctrina. De Sua Santidade o Papa Paulo VI sobre a Doutrina das Indulgências. 01 de janeiro de 1967. Disponível em: https://www.vatican.va/content/paul-vi/pt/apost_constitutions/documents/hf_p-vi_apc_01011967_indulgentiarum-doctrina.html. Acesso em 30/01/2024 às 21h46.

Misericordiae Vultus. De Sua Santidade o Papa Francisco, Bula de Proclamação do Jubileu Extraordinário da Misericórdia. 11 de abril de 2015. Disponível em: https://www.vatican.va/content/francesco/pt/apost_letters/documents/papa-francesco_bolla_20150411_misericordiae-vultus.html. Acesso em 31/01/2024 às 13h02.

 




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Postado por Frances Elen, no dia 03/02/2024 - 17:20


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