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O que é a venda de férias e como calcular o valor a receber?

Saiba quais os direitos e deveres dos colaboradores e das empresas caso o funcionário decida vender as férias



foto: iStock

 

A venda de férias é uma prática comum em muitas empresas, e pode beneficiar tanto os funcionários, que muitas vezes precisam de um dinheiro extra, quanto os patrões, que podem contar com os serviços dos funcionários. Porém, ainda que seja uma prática comum, existem regras e legislações sobre essa prática que precisam ser respeitadas para evitar futuros problemas.

O que é a venda de férias

De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), todos os empregados têm o direito assegurado por lei de 30 dias de descanso consecutivos a cada 12 meses de trabalho. Porém a regra também prevê que o colaborador pode abrir mão das folgas e receber os valores em dinheiro.

Quando solicitada a venda das férias pelo empregado, essa situação recebe o nome de abono pecuniário, ou abono de férias. Porém o máximo que pode ser vendido das férias é ⅓ dos dias que o funcionário tem direito a folga, ou seja, 10 dias de férias.

Como realizar a venda das férias

Quando um funcionário possui o interesse de vender 10 dias das férias, o primeiro passo é comunicar por escrito o supervisor ou o departamento de recursos humanos com até 15 dias de antecedência do período aquisitivo das férias. Caso esse prazo não seja cumprido, a empresa pode se negar a comprar as férias.

Quando o acordo entre a empresa e colaborador é estabelecido, o funcionário continua trabalhando normalmente nos 10 primeiros dias, que seriam referentes às suas férias, para somente em seguida usufruir do restante do descanso remunerado.

Em casos de férias coletivas, é necessário que seja realizado um acordo coletivo entre os empregados e o sindicato representante da categoria, independentemente do pedido individual de cada funcionário referente ao abono pecuniário.

Como realizar o cálculo dos valores a receber com a venda das férias?

Durante o período de férias, o colaborador tem o direito de receber a seguinte quantia: salário bruto mensal + o equivalente a ⅓ dessa quantia. Quando é realizada a venda das férias, ainda é acrescido o valor extra dos dias vendidos.

O cálculo da venda de férias é feito da seguinte maneira:

Caso o funcionário tenha um salário de R$ 3 mil, por exemplo, ele irá receber os seguintes valores:

Salário bruto mensal: R$ 3 mil;

Abono de ⅓ do salário bruto: R$ 1 mil;

Dias de férias vendidos: R$ 1 mil.

Desta forma, o funcionário receberá naquele mês a quantia de R$ 5 mil bruto, porém ainda existem os descontos referentes ao INSS e ao IR, que são aplicados sobre o salário. Já os dias vendidos não podem sofrer descontos e precisam ser pagos integralmente.




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Postado por Nathália Coelho, no dia 04/01/2024 - 18:20


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