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Declaração do IR pode fazer contribuinte devolver auxílio emergencial



O CES-CL fica no bairro Carijós. Para fazer sua declaração, ligue 3761-2223 ou 98316-8401

O prazo para declarar o imposto de renda se esgota no dia 30. E você, já sabe se precisará ou não acertar as contas com o Leão? Se a sua resposta foi negativa, é bom ficar atento, porque a edição deste ano traz algumas novidades. Entre elas, a possibilidade de ter que devolver, de uma única vez, o valor recebido no auxílio emergencial. Conforme situa o professor do curso de Ciências Contábeis do Centro de Ensino Superior de Conselheiro Lafaiete (CES), o contador Cláudio Lúcio Amorim da Silva, este ano, estão obrigadas a entregar a declaração pessoas físicas que receberam no ano passado: “rendimentos tributáveis (como rendimentos do trabalho assalariado, não assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis) acima de R$ 28.559,70; rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil; que obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, ou realizaram operações em bolsa de valores; que tiveram a posse ou a propriedade de bens ou direitos superiores a R$ 300 mil; que passaram a residir no Brasil em qualquer mês de 2020, entre outros”.

Também estarão obrigadas a declarar pessoas que receberam outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76 e até o auxílio emergencial para enfrentamento da pandemia da covid-19, seja como beneficiário ou dependente: “Se o seu filho normalmente é seu dependente na declaração do Imposto de Renda, ele recebeu o auxílio emergencial e, além disso, você recebeu renda tributável acima de R$ 22.847,76 no ano passado, então você precisa declarar. Se a situação foi ao contrário, você recebeu auxílio e seu filho teve renda acima de R$ 22.847,76 no ano passado, também tem que fazer a declaração. Caso você e seu dependente tenham recebido o auxílio emergencial, mas nenhum dos dois recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 em 2020, você só precisará fazer a declaração do IR 2021 se estiver enquadrado em uma das outras situações listadas acima, por exemplo, ter bens (imóveis, investimentos) que somem mais de R$300 mil”, explica o contador.

Outro ponto que exige atenção é o prazo: a não ser que seja aprovada alguma prorrogação, os contribuintes terão até 30 de abril de 2021 para enviar a declaração sem pagar multa por atraso. E, para isso, separar a documentação é o primeiro passo. “Os comprovantes dos rendimentos recebidos de pessoa jurídica, informes de rendimentos financeiros enviados pelos bancos, comprovantes de rendimentos recebidos de pessoa física (tais como aluguéis, os comprovantes de doações, transferências patrimoniais e heranças recebidas), documentos relativos à compra e venda de bens imóveis, veículos e participações societárias, são alguns dos documentos necessários”, lista. Outros documentos importantes são os relativos aos pagamentos efetuados a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, planos de saúde e odontológico, pensões alimentícias, plano de previdência privada, despesas com instrução própria e de dependentes, entre outros: “Quanto mais recibos de despesas dedutíveis, menor será a ‘mordida do leão’”, acrescenta Cláudio. Mesmo desobrigada, a pessoa física pode apresentar a declaração e, caso tenha tido imposto retido em 2020 mesmo estando desobrigado, poderá receber a restituição.

Como declarar com a ajuda do CES

Hoje, todo o processo de declaração é feito pela internet. Com tudo em mãos, o primeiro passo é baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD IRPF 2021) no site da Receita Federal. O contribuinte também pode baixar o aplicativo “Meu Imposto de Renda” no Google Play (para Android) ou na AppStore (iOS). Mas nem todo mundo acha esse processo assim tão simples. Por este motivo, o CES mantém, desde 2012, o projeto “Cidadão Consciente”, que orienta e elabora a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física/2021. O público-alvo é a comunidade acadêmica, professores de escolas públicas e aposentados do município de Lafaiete e região com renda anual de até R$ 90 mil.

De acordo com Cláudio Lúcio Amorim da Silva, o projeto está vinculado à Empresa Júnior de Ciências Contábeis do CES-CL e ao Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF), sendo desenvolvido pelos alunos do curso de Ciências Contábeis, sob a orientação dos professores da instituição, que também são contadores. As pessoas que se enquadrarem nas condições acima e quiserem fazer a sua declaração, deverão ligar para a secretaria do CES-CL nos telefones (31) 3761-2223 e (31) 98316-8401 e agendar o horário. A secretaria do CES-CL funciona de segunda a sexta-feira das 14h às 22h. As declarações são realizadas sempre aos sábados, das 8h às 11, em um limite de 10 por dia. Começaram a ser realizadas no dia 6 de março e vão até o dia 24 de abril: “Trata-se de um projeto social realizado pela Empresa Júnior e NAF para atender gratuitamente as pessoas com rendimento anual de até R$ 36 mil. Para as demais declarações será cobrado um valor de R$ 30”, finaliza.




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Postado por Frances Elen, no dia 19/04/2021 - 15:37


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