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Política


Prefeitura de Lamim: Justiça Eleitoral impugna registro de candidatura de Roberto do Juca



 

O candidato Roberto Sávio Nogueira Reis (Roberto do Juca - PP) está, oficialmente, fora da disputa pela prefeitura de Lamim. Em decisão proferida na quarta-feira, 21 de outubro, o juiz da 87ª zona eleitoral, Paulo Roberto da Silva, julgou procedente o pedido de impugnação de candidatura proposto pela Promotoria Eleitoral do Estado de Minas Gerais. Segundo os autos, em 24 de novembro de 2008, Roberto Sávio foi condenado a pena privativa de liberdade, pelo prazo de 1 ano. A condenação, que teve como causa um crime ambiental (art. 38, da Lei n. 9.605/98), foi substituída por pena restritiva de direito (prestação de serviços à comunidade). No entanto, a extinção da punibilidade foi declarada pelo juízo da execução penal apenas em 13 de dezembro de 2013.

A defesa do candidato alegou que condenação definitiva, com aplicação de pena restritiva de direito, já havia sido devidamente cumprida. Alegou, ainda, a ocorrência de prescrição da pretensão punitiva retroativa naquela ação penal, todavia, não declarada pelo juízo competente, requerendo o reconhecimento pela Justiça Eleitoral da perda da pretensão punitiva para afastar eventual causa de inelegibilidade. Por fim, requereu o reconhecimento da baixa ofensividade do delito imputado no juízo criminal, em razão da previsão legal de pena alternativa de multa e, por consequência, a aplicação da hipótese de exceção prevista no art. 1, §4º, da LC 64/90.

Na sentença, o juiz Paulo Roberto da Silva considerou que o candidato estava inelegível por ter sido condenado à crime contra o meio ambiente. “Neste parâmetro, em vista que o cumprimento da pena ocorreu em 2013, o prazo de inelegibilidade de oito anos ainda não se exauriu, o que impossibilita o acolhimento da tese defensiva”, situou.  Sobre a alegação de que se tratava de um delito de menor potencial ofensivo, o magistrado lembrou o fato da sentença condenatória da comarca de Carandaí ser privativa de liberdade e convertida em restritiva de direitos. “Não bastasse o já exposto, descabe ao juízo eleitoral, em sede de requerimento de registro de candidatura avaliar grau de reprovabilidade da conduta ou a culpabilidade do agente nos fatos praticados para afastar, ou não, eventual causa de inelegibilidade, tampouco realizar interpretação extensiva acerca da definição de delito de menor potencial ofensivo, com base no caso concreto”, reforçou.

Em consulta ao site do TSE feita na tarde de hoje (23/10), a situação do candidato ainda não havia sido atualizada. A candidatura do seu único oponente, o atual prefeito e candidato à reeleição Marco Antônio de Assis (Dr. Marcão – Cidadania), também constava como “Aguardando julgamento”.




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Postado por Redação, no dia 23/10/2020 - 15:46


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