Um convênio de cooperação técnica firmado entre a
Polícia Civil de Minas Gerais
e o Colégio Notarial do Brasil Seção Minas Gerais (CNB?MG) possibilita
ao cidadão, desde já, mais uma opção para comunicar a venda de um
veículo. Com essa parceria, a notificação de venda poderá ser feita no
momento da autenticação em cartório do Certificado de Registro do
Veículo (CRV) para a venda, proporcionando mais agilidade ao comprador e
vendedor neste procedimento.
O convênio de cooperação tem por objetivo implantar e interligar um
sistema de comunicação eletrônica de informação de venda de veículos
automotores, a "Central Eletrônica de Comunicação", que possibilitará a
atualização do banco de dados de veículos do Detran-MG automaticamente.
A comunicação de venda garante ao antigo proprietário/alienante a
isenção de toda e qualquer responsabilidade por infrações e
reincidências, de qualquer natureza, praticadas a partir da data da
comunicação de venda, bem como a responsabilidade civil por danos em
caso de acidentes posteriores à data da comunicação da transferência.
Assegura também ao comprador que infrações ou pendências anteriores à
venda não sejam de sua responsabilidade.
Conforme o Art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o antigo
proprietário deve comunicar a venda do veículo em até 30 dias. Essa
comunicação deverá ser feita com a cópia autenticada do CRV, devidamente
preenchido, assinado por ambas as partes e com firmas reconhecidas
(modalidade autenticidade). Caso isso não aconteça, o vendedor estará
sujeito às penalidades impostas pela lei.
Quem optar por fazer o comunicado de venda em cartório paga pelo serviço
a taxa cartorial. Entretanto, a comunicação de venda continua
disponível sem custo nas Unidades de Atendimento Integrado (UAI) da
cidade, e caso o município não possua uma UAI, deve ser feita na
Delegacia de Trânsito, em até 30 dias após a venda. Uma taxa no valor de
R$9,75 será cobrada se a comunicação for feita após os 30 dias de
venda.