Os profissionais que desejam integrar o cadastro de
candidatos à designação da Secretaria de Estado de Educação (SEE) em 2017 devem
ficar atentos. Começa nesta segunda-feira (21/11) o período de inscrição dos
interessados à designação para o exercício na rede estadual de ensino em 2017.
Para se inscrever, o interessado deve acessar o www.designaeducacao.mg.gov.br. O candidato deverá informar dados, como nome completo,
CPF, data de nascimento, telefone, e-mail e criar um login de acesso. O
candidato estará automaticamente cadastrado, mesmo que não tenha efetuado
nenhuma inscrição. Portanto, ao entrar novamente no site para se inscrever,
deverá usar o seu CPF como "login" e a mesma senha usada no momento do
cadastro.
Os critérios e procedimentos para inscrição e classificação
de candidatos à designação para o exercício da função pública na rede estadual
de ensino constam na Resolução SEE nº 3.118, de 17 de novembro de 2016, que foi
publicada no Diário Oficial de Minas Gerais de sexta-feira, dia 18. A última
vez que a secretaria abriu
inscrição para designação foi em 2014. Na ocasião foram recebidas cerca de 740
mil inscrições de candidatos.
Inscrições
As inscrições deverão ser feitas no site www.designaeducacao.mg.gov.br, das 9 horas do dia 21 de novembro até às 23 horas do dia
7 de dezembro. Será possibilitado ao candidato corrigir as informações durante
todo o período da inscrição. A cada correção será emitido um novo comprovante
com as alterações processadas. Os candidatos serão classificados de acordo com
os últimos dados informados.
Os candidatos à designação poderão inscrever-se para as
seguintes funções: analista de Educação Básica (AEB) ? nas habilitações de assistente
social, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional;
analista Educacional/inspetor escolar (ANE/IE); assistente técnico de
Educação Básica (ATB); auxiliar de serviços de Educação Básica (ASB); especialista
em Educação Básica (EEB) ? orientador educacional ou supervisor pedagógico
e professor de Educação Básica (PEB).
Antes de iniciar o processo, o candidato deverá
certificar-se da existência, no município, da função e modalidade de ensino
para a qual pretende se inscrever. Ele poderá realizar até três inscrições, de
livre escolha. A inscrição efetivada para o município permitirá ao candidato
concorrer às vagas em todas as escolas estaduais localizadas na sede e nos
distritos para as quais existam as vagas pretendidas.
As informações inseridas pelo candidato no ato da
inscrição, que resultarão na sua classificação, deverão ser comprovadas no ato
da designação. Não serão aceitas inscrições realizadas por meios
diferentes do estabelecido pela resolução.
Ordem de prioridade
De acordo com a resolução, a designação de servidores para
exercício de função pública obedecerá à seguinte ordem de prioridade:
I ? candidato concursado para o município ou SRE e ainda
não nomeado, obedecida a ordem de classificação no concurso vigente, desde que
comprove os requisitos de habilitação definidos no Edital do Concurso;
II ? candidato concursado para outro município ou outra SRE
e ainda não nomeado, obedecido ao número de pontos obtido no concurso vigente,
promovendo-se o desempate pela idade maior, desde que comprove os requisitos de
habilitação definidos no Edital do Concurso;
III ? candidato habilitado, obedecida a ordem de
classificação na listagem geral do município de candidatos inscritos em 2016;
IV ? candidato habilitado não inscrito em 2016;
V ? candidato não habilitado, obedecida a ordem de
classificação na listagem geral do município de candidatos inscritos em 2016;
VI ? candidato não habilitado não inscrito em 2016.
A divulgação da classificação dos candidatos inscritos será
realizada a partir das 10 horas do dia 15 de dezembro. A divulgação será feita
pela internet, nas unidades de ensino e nas Superintendências Regionais de
Ensino (SREs).
Novidades
A resolução traz novidades para os candidatos. Uma delas é
que a partir desse ano os auxiliares de serviços de educação básica poderão
realizar até três inscrições, assim como os demais. Antes eles podiam se
inscrever apenas uma vez.
Outra novidade importante é que a contagem de tempo
relativa ao período de 1º/07/2014 até 30/06/2016 será apurada pelo Sistema de
Administração de Pessoal ? SISAP e submetida à validação do candidato. Caso
concorde com o tempo indicado para esse período de tempo, o candidato será
dispensado da apresentação de qualquer documentação comprobatória.
É importante destacar ainda que as normas de inscrição de
designação para os exercícios das funções em Educação Profissional (cursos
técnicos e curso Normal em nível médio), Conservatórios Estaduais de Música e
Projetos /Programas autorizados pela SEE serão definidas em resolução
específica.
Designação
A designação é a forma de preenchimento de cargo a título
precário para assegurar o funcionamento das escolas estaduais conforme prevê o
artigo 10 da Lei 10254/1990, cujo prazo de exercício não pode exceder ao ano
letivo em que se dê a designação. Quando uma professora efetiva tira uma
licença maternidade em uma escola estadual, por exemplo, ela é substituída por
um professor designado durante o período da licença. A inscrição no cadastro é
essencial, pois garante prioridade aos candidatos que concorrerão às vagas de
designação no ano que vem.
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Escrito por Hugo Pacheco Jr, no dia 20/11/2016