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Denúncia


DEER: proprietário de animal pode ser responsabilizado em caso de acidente



A guarda e proteção de animal ou de uma criação são responsabilidades do proprietário. As propriedades, principalmente aquelas localizadas próximas de rodovias, devem manter a cerca em bom estado de conservação para evitar a saída e fuga dos animais. Se um animal é causador de acidente de trânsito em rodovia ou na faixa de domínio da via, o responsável ou detentor da guarda do rebanho poderá ser responsabilizado com base no artigo 53 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e o artigo 936 da Lei Federal 10.406 que instituiu o Código Civil.

O proprietário de animal solto na faixa de domínio por algum motivo, pode ser multado pelos fiscais do DEER/MG, em 960 UFEMGs, ou cerca de R$ 3.120,00 por animal, uma multa classificada como gravíssima, com base no artigo 19, do Decreto Estadual 43.932 de 21/12/2004. A população pode comunicar a presença de animais na pista pelo telefone 155, opção 6, todos os dias da semana, de 6h as 23h59, ou pelo e-mail atendimen­to@der.mg.gov. br.

O DEER/MG e a Polícia Militar Rodoviária Estadual (PRE) agem de forma preventiva, orientando os proprietários sobre a responsabilidade com a guarda do animal e a manutenção das cercas e, com isto, evitar que os animais fujam.  Cabe destacar que o trecho da CMG 482 se encontra dentro do perímetro urbano do município, sendo que parte da rodovia já está sob a responsabilidade do município. 

A nota é assinada pela a Assessoria de Comunicação Social do DEER/MG


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Escrito por Denúncia, no dia 13/10/2017




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