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Dra. Maria Victória Nolasco


Carnaval é feriado? Posso faltar ao trabalho nessa data?



Como já dizia Jammil e Uma Noites: sou praieiro (principalmente se for de Minas Gerias), sou guerreiro, porque eu sou brasileiro e sou do carnaval!

Pensei em várias músicas para poder iniciar o texto de hoje, mas a que mais se encaixou foi essa.

Veja bem.

O brasileiro é um guerreiro de carteirinha e ama carnaval desde o primeiro instante de vida, seja para comemorar os dias de folia ou para aproveitar os dias de folga.

Afinal, cada um tem sua prioridade.

Mas é unânime que todos queremos dias de folga do trabalho, mas sem desconto no salário.

Por isso com o Carnaval chegando você deve estar se perguntando: Carnaval é feriado? Posso faltar ao trabalho nesses dias sem ter desconto no meu salário?

Então vou te explicar como funciona a folga nesses dias!

Carnaval é feriado?

O Carnaval não é feriado nacional, pois não há Lei Federal que o defina dessa forma.

Mas pode ser que em algum estado ou município tenha lei que defina Carnaval como feriado.

Então se lembre de conferir no calendário da sua cidade ou estado!

Posso faltar ao trabalho?

Como não é feriado nacional, o trabalhador não pode faltar ao trabalho sem combinar com seu patrão.

Mas não se desespere, você pode fazer acordo com seu patrão sobre quais dias serão trabalhados e as formas de compensação por esses dias!

A Quarta-feira de cinzas é feriado?

Na quarta-feira de cinzas há tradição de os trabalhadores iniciarem o trabalho apenas após ao meio-dia, porém também não se trata de um feriado nacional.

Agora você já sabe como funciona e está pronto para pular o carnaval ou aproveitar os dias para ver aquele filminho no sofá!

Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco

Advogada

OAB/MG 207.251

Contato: (31) 9 9431-5933

@mariavictorianolasco

mariavictorianolasco.adv@gmail.com



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Escrito por Dra. Maria Victória Nolasco, no dia 07/02/2024

Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco
Advog


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