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Dra. Maria Victória Nolasco


Seis direitos que os hóspedes têm, mas não sabem



As férias finalmente chegaram, creio que tenha contado até os segundos para poder colocar os pés na areia e tomar uma água de coco à beira-mar.

Mas agora é oficial os dias de paz do trabalhador chegaram.Porém nada é melhor do que sair de férias sabendo seus direitos para que assim se possa evitar qualquer transtorno.

Então vem cá e fica atento que vou te contar 06 direitos que você tem quando se hospeda em hotéis, pousadas e similares, conforme previsão em Lei.

1.    Ressarcimento, pelo hotel, por prejuízos causados por outros hospedes;

2.    O hotel não pode proibir o hospede de levar alimentos e bebidas para consumir dentro do quarto, sob pena de configurar venda casada;

3.    Ressarcimento por furtos ocorridos nas dependências do hotel;

4.    Hotéis não podem condicionar reservas a um número mínimo de diárias, pois também pode ser considerado como venda casada;

5.    Ressarcimento integral dos valores pagos em caso de cancelamento da reserva no prazo de até sete dias a partir da contratação. Mas atenção: caso haja previsão em contrato, pode se permitido a cobrança de multa;

6.    Os hotéis devem fornecer serviços adequados, como manutenção correta dos equipamentos e limpeza regular dos ambientes.

Agora você já sabe dos seus direitos e poderá aproveitar seus dias de férias com tranquilidade.

Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco

Advogada

OAB/MG 207.251

Contato: (31) 9 9431-5933

@mariavictorianolasco

mariavictorianolasco.adv@gmail.com



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Escrito por Dra. Maria Victória Nolasco, no dia 27/12/2023

Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco
Advog


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