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Direito no Alvo


Multiparentalidade nos direitos das famílias



 

Por muitos anos, a família era entendida como núcleo social formado através de casamento entre um homem e uma mulher. A partir da promulgação da Constituição Federal de 1988 (CF/88) a união estável obteve proteção jurídica, sendo posteriormente regulamentada por leis infraconstitucionais e assumindo ainda relevância em face do Código Civil de 2002 (CC/02) e do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015)

Contudo, essas duas formas tradicionais de constituição de família encontram-se ultrapassadas, visto que, casais que não atendem a heteronormatividade também podem constituir uma união estável. Ademais, casais (heteros ou homossexuais) podem realizar adoção; crianças podem ser criadas por tios (as); pais ou mães solos; e há, em destaque neste momento, a paternidade socioafetiva que pode ocorrer, principalmente, quando uma criança não nasce em famílias "ideais" - famílias que vão dar apoio e amor para o bom desenvolvimento da criança. Com essa amplificação e pluralidade de família, foi mostrada a necessidade de se ressignificar o antigo significado, criando assim o que chamamos de multiparentalidade.

Multiparentalidade – ou parentalidade socioafetiva consiste na possibilidade de se ter reconhecido mais de um tipo de parentesco, capaz de produzir laços familiares, criando parentescos e consequentes obrigações ali advindas, com base na legislação civil pertinente.

Em síntese, a sociafetividade surgiu com a necessidade de seguir o mundo e todas suas mudanças. Uma sociedade não é singular – e sim plural, e a lei deve ser para todos e tentar, ao máximo, amparar todos que a compõem, em foco aqueles mais fracos que estão lutando por si.

Maria Luisa Araújo
Graduanda da Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete - FDCL

Eduarda Fernanda Santos Romão
Graduanda da Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete - FDCL

Josiene Aparecida de Souza
Professora da Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete - FDCL. Advogada



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Escrito por Direito no Alvo, no dia 24/09/2022

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Artigos desenvolvidos pelos professores da FDCL. Os textos debatem assuntos da atualidade e que envolvem o mundo jurídico.



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