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Direito no Alvo


Dialogando sobre os Conselhos Municipais



 

Diversas políticas sociais brasileiras contam com espaços institucionalizados de participação social, denominados conselhos, que se configuram como órgãos administrativos colegiados com representantes da sociedade civil e do poder público. Muitos deles passaram a desenvolver também conferências nacionais, que são consideradas espaços mais amplos de participação, nos quais seus representantes discutem e apresentam propostas para o fortalecimento e a adequação de políticas públicas específicas. Algumas conferências são regulamentadas por lei (da Saúde e da Assistência Social); outras são regulamentadas por decreto do Poder Executivo, e há ainda aquelas que não possuem nenhum instrumento de institucionalização que obriga a sua realização.

Conhecer este instrumento é fundamental para viabilizar a participação da sociedade. Assim como reconhecer que ser conselheiro é exercer o protagonismo do processo de consolidação da democracia em nosso país. É vivenciar plenamente a cidadania. É cuidar de nossas cidades para ser mais bem cuidado por elas. Um dado positivo é o de que o número de conselhos é crescente. Os conselhos municipais são espaços poderosos, estão relacionados a todas as esferas de poder e a uma diversidade de temáticas. O legislativo, as Câmaras Municipais, acompanham e influenciam diretamente suas dinâmicas e ações. O poder judiciário, principalmente na figura do Ministério Público e seus agentes municipais é parceiro em diversas ações visando à garantia dos direitos de toda população. Por fim, o executivo é sempre integrante dos conselhos municipais, pois a função essencial desta instância é exercer o controle social das atividades da Prefeitura.

No que se refere à sua composição, a legislação impõe o respeito ao Princípio da Paridade entre o Estado e sociedade, como mecanismo de equilíbrio nas decisões. A representação governamental nos conselhos é feita, em geral, por agentes públicos titulares de cargos de direção da Administração direta ou indireta, por responsáveis pelas áreas de políticas sociais e por outros que atuem nas áreas afins, por indicação do chefe do Poder Executivo. A sociedade civil é representada por conselheiros escolhidos por seus pares, em fórum próprio, dentre as entidades e organizações não-governamentais prestadoras de serviço, de defesa de direitos, movimentos, associações comunitárias, sindicatos, associação de usuários, devendo essa composição ser prevista por lei específica, de acordo com as particularidades de cada contexto.

O objetivo dos Conselhos Municipais é a participação popular na gestão pública para que haja um melhor atendimento à população. Dessa forma, a decisão executiva se baseia nas necessidades apresentadas pela sociedade civil na forma de propostas encaminhadas ao chefe do Poder Executivo por cada Conselho Municipal. Se colocadas em prática todas as propostas viáveis apresentadas ao fim de cada ano, a atuação do Governo Municipal será mais efetiva, eficaz e verdadeiramente em prol da população.

Hermann José Junqueira
Professor da Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete (FDCL) e Presidente da FUMES

Magna Cupertino Carvalho
Assistente Social, Servidora Pública Municipal e Secretária Municipal de Desenvolvimento Social de Conselheiro Lafaiete

Letícia Silva Freitas Souza
Aluna da Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete (FDCL)



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Escrito por Direito no Alvo, no dia 03/06/2022

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Artigos desenvolvidos pelos professores da FDCL. Os textos debatem assuntos da atualidade e que envolvem o mundo jurídico.



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